Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/11
Data do Acordão:05/24/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
EMPRESA PÚBLICA
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPEDIMENTO
Sumário:I - O art. 14.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, sobre o regime dos órgãos colegiais, apenas é aplicável subsidiariamente, pelo que não se opõe a que em regime especial se preveja a possibilidade de o secretário do órgão não ser um dos seus membros.
II - Designadamente, no que concerne a uma empresa pública com a forma de sociedade comercial, sujeita, em geral, a um regime de direito privado, mas que pratica actos de autoridade sujeitos a regime de direito público, não há obstáculo a que disponha de um secretário que não seja membro dos seus órgãos sociais, com a função de secretariar as respectivas reuniões, pois tal é permitido pelos arts. 446.º-A, 446.º-B, e 446.º-D, do Código das Sociedades Comerciais.
III - Os secretários previstos nestas normas podem estar presentes nas reuniões dos órgãos sociais, sem terem nelas participação activa, a nível do processo decisório, mesmo que tenham elaborado proposta de deliberação.
Nº Convencional:JSTA00066977
Nº do Documento:SA1201105240149
Data de Entrada:04/01/2011
Recorrente:SIND NAC DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS PORTUÁRIAS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE SETÚBAL E SESIMBRA, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:ETAF02 ART12 N4.
CPA91 ART6 ART14 N1 ART44 N1 D.
CPTA02 ART150 N2 N3.
CONST76 ART266 N2.
CSC86 ART446 - A ART446 - D.
DL 76-A/2006 DE 2006/03/29.
DL 338/98 DE 1998/11/03 ART1 N1.
DL 558/99 DE 1999/12/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1113/09 DE 2010/05/20.
Aditamento: