Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019376
Data do Acordão:02/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A revogação do acto contenciosamente impugnado na pendencia do recurso produz imediatamente os efeitos por ela pretendidos.
II - Deixando assim de vigorar na ordem juridica o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.
III - A isto não obsta que o acto revogatorio tenha sido, por sua vez, revogado, pois cabe ao interessado reagir contra ele por meio de recurso proprio que podera abranger o conteudo do acto inicial.
Nº Convencional:JSTA00012034
Nº do Documento:SA119850228019376
Data de Entrada:08/03/1983
Recorrente:HENRIQUES , JOÃO
Recorrido 1:MINHOPT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOPT DE 1983/05/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC14010 DE 1983/07/20.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.