Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020448
Data do Acordão:01/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - No regime anterior ao Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho, o prazo para a interposição do recurso contencioso era de natureza adjectiva ou processual, devendo, portanto, proceder-se ao desconto de ferias, domingos, sabados e dias feriados, mesmo em relação ao prazo de um ano para interposição do recurso pelo Ministerio Publico.
II - Não viola os principios da igualdade e da imparcialidade, constitucionalmente consagrados, nem incorre no vicio de desvio de poder, o despacho que nomeia para lugar de empregada diferenciada do quadro da Escola de Enfermagem de Saude Publica as candidatas com melhor aptidão para o exercico das respectivas funções.
Nº Convencional:JSTA00023509
Nº do Documento:SA119870122020448
Data de Entrada:03/02/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N4.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
CONST82 ART13 ART266.