Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13493A
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EMBARGOS A SUSPENSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Os embargos contra a decisão que ordenou a suspensão da executoriedade do acto recorrido so poderão proceder no caso de vir a reconhecer-se agora, perante os motivos invocados pelo embargante, que afinal a suspensão determina grave dano para a realização do interesse publico.
II - Não se verifica tal dano no caso da readmissão em funções diplomaticas de um embaixador dos serviços externos que tinha sido exonerado desse cargo, sem ser por razões de ordem disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00008370
Nº do Documento:SA11980011013493A
Data de Entrada:07/10/1979
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:PRES DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:225
Privacidade:01
Meio Processual:EMBARGOS SUSPEFIC.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1979/10/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 PAR1 PAR2.