Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13493A |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EMBARGOS A SUSPENSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Os embargos contra a decisão que ordenou a suspensão da executoriedade do acto recorrido so poderão proceder no caso de vir a reconhecer-se agora, perante os motivos invocados pelo embargante, que afinal a suspensão determina grave dano para a realização do interesse publico. II - Não se verifica tal dano no caso da readmissão em funções diplomaticas de um embaixador dos serviços externos que tinha sido exonerado desse cargo, sem ser por razões de ordem disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00008370 |
| Nº do Documento: | SA11980011013493A |
| Data de Entrada: | 07/10/1979 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ALBERTINO |
| Recorrido 1: | PRES DA REPUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EMBARGOS SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1979/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60 PAR1 PAR2. |