Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028859 |
| Data do Acordão: | 09/23/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CONCURSO INTERNO REQUERIMENTO ADMISSÃO REQUISITOS DE ADMISSÃO SUPRIMENTO OFICIOSO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A falta de indicação expressa no requerimento de admissão ao concurso, a realizar nos termos do DL 44/84 de 3.02, da área a que o candidato concorre, imposta pelo respectivo aviso de abertura é uma irregularidade que pode ser suprida pelo próprio candidato, a convite do júri. II - É suficiente a fundamentação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico, se um destinatário normal pode facilmente aperceber-se dos motivos pelos quais foram julgadas improcedentes as questões suscitadas nele pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037699 |
| Nº do Documento: | SA119930923028859 |
| Data de Entrada: | 10/25/1990 |
| Recorrente: | PEDRICO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/08/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PÚBLICA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART76. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART34 N2. |