Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028859
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONCURSO INTERNO
REQUERIMENTO
ADMISSÃO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
SUPRIMENTO OFICIOSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A falta de indicação expressa no requerimento de admissão ao concurso, a realizar nos termos do DL 44/84 de 3.02, da área a que o candidato concorre, imposta pelo respectivo aviso de abertura é uma irregularidade que pode ser suprida pelo próprio candidato, a convite do júri.
II - É suficiente a fundamentação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico, se um destinatário normal pode facilmente aperceber-se dos motivos pelos quais foram julgadas improcedentes as questões suscitadas nele pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00037699
Nº do Documento:SA119930923028859
Data de Entrada:10/25/1990
Recorrente:PEDRICO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/08/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PÚBLICA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART76.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART34 N2.