Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039105 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONCURSO DE INGRESSO TELEFONISTA AVALIAÇÃO CURRICULAR ENTREVISTA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado pela sentença recorrida o despacho homologatório de lista classificativa em concurso de ingresso, com fundamento no facto de se ter atribuído à entrevista um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, não tem qualquer pertinência ao julgado a alegação de que a lei permite que se confira à entrevista carácter eliminatório sempre que o conteúdo do cargo a prover o justifique, quando no caso tal não sucedeu. II - Não está fundamentada a deliberação do júri que se limitou a atribuir uma classificação global a cada método de avaliação, embora tenha referido os elementos de ponderação que considerou. |
| Nº Convencional: | JSTA00045423 |
| Nº do Documento: | SA119960604039105 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE S PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART26 N2 N3 B. DL 52/91 DE 1991/01/25 ART4. CPA91 ART125. |