Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039105
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE INGRESSO
TELEFONISTA
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Anulado pela sentença recorrida o despacho homologatório de lista classificativa em concurso de ingresso, com fundamento no facto de se ter atribuído à entrevista um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, não tem qualquer pertinência ao julgado a alegação de que a lei permite que se confira à entrevista carácter eliminatório sempre que o conteúdo do cargo a prover o justifique, quando no caso tal não sucedeu.
II - Não está fundamentada a deliberação do júri que se limitou a atribuir uma classificação global a cada método de avaliação, embora tenha referido os elementos de ponderação que considerou.
Nº Convencional:JSTA00045423
Nº do Documento:SA119960604039105
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:PRES DA CM DE S PEDRO DO SUL
Recorrido 1:PEREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART26 N2 N3 B.
DL 52/91 DE 1991/01/25 ART4.
CPA91 ART125.