Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026712 |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO LICENCIAMENTO PRESIDENTE DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS EMBARGO DE OBRA RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - O art. 13, n. 2, referido ao n. 4 do art. 18 do Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, contem uma regra de desconcentração relativa de competencia, não sendo acto administrativo definitivo e executorio o licenciamento outorgado por qualquer das autoridades ai referidas sujeito como esta a recurso hierarquico. II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Presidente da Junta Autonoma das Estradas que se limita a indeferir o pedido de efectivação de embargo de obra de construção de um posto de abastecimento de combustiveis, justificando a sua abstenção de agir com a existencia de licenciamento dessa construção que considera legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028932 |
| Nº do Documento: | SA119891019026712 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | NEVES & BANDEIRA LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DAS ESTRADAS DO DISTRITO DE COIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5883 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N390 PAG262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART267 N2 ART268 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART18. DL 31/71 DE 1971/01/23 ART10 N1 E ART13 N2. ETAF84 ART54 N1 B. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/02/19 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG87. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG661. |