Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026712
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESCONCENTRAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LICENCIAMENTO
PRESIDENTE DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
EMBARGO DE OBRA
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - O art. 13, n. 2, referido ao n. 4 do art. 18 do Decreto-Lei n. 13/71, de 23 de Janeiro, contem uma regra de desconcentração relativa de competencia, não sendo acto administrativo definitivo e executorio o licenciamento outorgado por qualquer das autoridades ai referidas sujeito como esta a recurso hierarquico.
II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Presidente da Junta Autonoma das Estradas que se limita a indeferir o pedido de efectivação de embargo de obra de construção de um posto de abastecimento de combustiveis, justificando a sua abstenção de agir com a existencia de licenciamento dessa construção que considera legal.
Nº Convencional:JSTA00028932
Nº do Documento:SA119891019026712
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:NEVES & BANDEIRA LDA E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTOR DAS ESTRADAS DO DISTRITO DE COIMBRA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5883
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST82 ART267 N2 ART268 N3.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART18.
DL 31/71 DE 1971/01/23 ART10 N1 E ART13 N2.
ETAF84 ART54 N1 B.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/19 IN AP-DR DE 1985/03/14 PAG87.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG661.