Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:37128B
Data do Acordão:01/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACTO RENOVÁVEL
ACTO DE EXECUÇÃO.
Sumário:I - Na hipótese de acto renovável, a Administração deve praticar novo acto, podendo, inclusivamente, definir a sua situação jurídica ou a do particular interessado nos mesmos termos em que ela foi definida no acto anterior, desde que não repita o vício que determinou a anulação.
II - A Administração, nestes casos, tem diante de si múltiplas vias que pode percorrer para reintegrar a ordem jurídica violada e cumprirá correctamente o dever de executar desde que se decida por uma dessas vias abertas à sua escolha: só deixará de cumpri-lo se se abstiver de prover por algum de tais modos à reintegração da ordem jurídica.
III - Se o novo acto, proferido em execução de acórdão anulatório, contiver, agora um outro vício, é em sede de novo recurso contencioso que tal deve ser apreciado.
Nº Convencional:JSTA00058635
Nº do Documento:SA12003011437128B
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DO STA DE 2000/10/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N3 ART8 N1.
PORT 21/94 DE 1994/01/08 ART3 N3 ART4 N2 D.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG92 PAG94.
Aditamento: