Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 37128B |
| Data do Acordão: | 01/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACTO RENOVÁVEL ACTO DE EXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Na hipótese de acto renovável, a Administração deve praticar novo acto, podendo, inclusivamente, definir a sua situação jurídica ou a do particular interessado nos mesmos termos em que ela foi definida no acto anterior, desde que não repita o vício que determinou a anulação. II - A Administração, nestes casos, tem diante de si múltiplas vias que pode percorrer para reintegrar a ordem jurídica violada e cumprirá correctamente o dever de executar desde que se decida por uma dessas vias abertas à sua escolha: só deixará de cumpri-lo se se abstiver de prover por algum de tais modos à reintegração da ordem jurídica. III - Se o novo acto, proferido em execução de acórdão anulatório, contiver, agora um outro vício, é em sede de novo recurso contencioso que tal deve ser apreciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00058635 |
| Nº do Documento: | SA12003011437128B |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DO STA DE 2000/10/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N3 ART8 N1. PORT 21/94 DE 1994/01/08 ART3 N3 ART4 N2 D. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG92 PAG94. |
| Aditamento: | |