Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030406 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES MAGISTRADO JUBILADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, por força do disposto no seu art. 3, as pensões de aposentação dos magistrados jubilados passaram a ser fixadas e actualizadas de forma idêntica e em inteira correspondência com as remunerações dos magistrados no activo, de categoria e escalão equivalentes àquele em que se verificou a jubilação. II - A partir de então, deixou de ter aplicação àquelas pensões o regime de majorações, desmajorações e compensações, transitoriamente estabelecido pelo art.4 do DL n. 487/88, de 30 de Dezembro e pela Portaria n. 549/89, de 17 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00035297 |
| Nº do Documento: | SA119920714030406 |
| Data de Entrada: | 02/06/1992 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CORTE-REAL , RUY |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7. EA72 ART45 ART46. L 21/85 DE 1985/07/30 ART67. L 114/88 DE 1988/12/30 ART15 N1 E. DL 487/88 DE 1988/12/30 ART4. PORT 549/89 DE 1989/07/17. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N4 N5. L 101/89 DE 1989/12/29 ART17 N4 A. L 2/90 DE 1990/01/20 ART3. PORT 639/90 DE 1990/08/08. PORT 54/91 DE 1991/01/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30467 DE 1992/05/26. AC STA PROC30471 DE 1992/05/26. AC STA PROC30468 DE 1992/06/09. AC STA PROC30509 DE 1992/06/09. AC STA PROC30564 DE 1992/06/16. AC STA PROC30721 DE 1992/06/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N161/88 IN DR IIS DE 1989/07/07. |