Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039896A |
| Data do Acordão: | 01/31/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EQUIDADE |
| Sumário: | I - O número 4, do artigo 5, da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, que visa, especificamente, regular a aplicação no tempo, quer da LPTA e do DL 256-A/77, de 17.6, quer do CPTA, determina a aplicação, aos processos executivos instaurados após 1.1.04, das novas disposições do CPTA, respeitantes à execução das sentenças administrativas. II - O regime de execução, estabelecido nestas novas disposições, é aplicável em bloco, e não aos prazos parcelares como os da execução espontânea da Administração ou do requerimento da execução pelos particulares. III - Da solução legal consagrada naquela norma de direito transitório decorre que, aos pedidos de execução formulados posteriormente a 1.1.04, relativamente aos quais não tivesse, ainda, expirado o prazo de propositura da lei velha, é aplicável o prazo de três meses para a execução espontânea, seguido de seis meses, para o particular requerer ao tribunal a execução, de tal modo que a caducidade deste direito do particular só ocorre depois de vencidos estes dois prazos sucessivos da lei nova. IV - Requerida a execução de acórdão anulatório de acto ilegal, por virtude do qual o professor requerente exerceu funções em Portugal e não na Suíça, e na falta de elementos possibilitadores da determinação do valor exacto dos danos, que o mesmo requerente alegou e que lhe foram causados pelo acto anulado, é adequado o recurso à equidade, nos termos do artigo 566, número 3, do Código Civil, para a determinação daquele valor. |
| Nº Convencional: | JSTA00064809 |
| Nº do Documento: | SAP20080131039896A |
| Data de Entrada: | 09/26/2006 |
| Recorrente: | SEA E DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA PROC39896 DE 2006/04/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3 ART297 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/16 ART5. LPTA85 ART96 N1. L 15/2002 DE 2002/02/22. L 4-A/2003 DE 2003/02/19. CPTA02 ART176 N2 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24690-A DE 2006/01/25.; AC STAPLENO PROC38240-A DE 2006/05/10. |
| Aditamento: | |