Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020207
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PENHOR
CRÉDITO DO ESTADO
IVA
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Concorrendo numa graduação de crÉditos um crédito da Caixa Geral de Depósitos, que goza de garantia conferida por penhor, com um crédito do Estado por IVA, o privilégio geral constante do art. 747, n. 1, al. a), do CC, não vale contra a CGD, pelo facto de esta ser titular de um direito que, recaindo sobre as coisas abrangidas pelo penhor, é oponível ao Estado exequente (art. 749, conjugado com o art. 666, ambos do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00048714
Nº do Documento:SA219980128020207
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MADEPIN-INDUSTRIA DE MADEIRAS DE PINHO LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART666 N1 ART747 N1 A ART749.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED PAG769-770.