Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020207 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS PENHOR CRÉDITO DO ESTADO IVA PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL |
| Sumário: | Concorrendo numa graduação de crÉditos um crédito da Caixa Geral de Depósitos, que goza de garantia conferida por penhor, com um crédito do Estado por IVA, o privilégio geral constante do art. 747, n. 1, al. a), do CC, não vale contra a CGD, pelo facto de esta ser titular de um direito que, recaindo sobre as coisas abrangidas pelo penhor, é oponível ao Estado exequente (art. 749, conjugado com o art. 666, ambos do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00048714 |
| Nº do Documento: | SA219980128020207 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | MADEPIN-INDUSTRIA DE MADEIRAS DE PINHO LDA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 N1 ART747 N1 A ART749. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED PAG769-770. |