Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016808 |
| Data do Acordão: | 05/02/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO NULIDADE ABSOLUTA SONEGAÇÃO DE BENS DOLO AUTUANTE VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE PROVA |
| Sumário: | I - Verifica-se a nulidade absoluta do auto de noticia se nele se não menciona um elemento essencial da infracção. II - Constitui elemento essencial da infracção do artigo 112 do Codigo do Imposto de Transacções a dolosa sonegação de mercadorias aos livros, verbetes e mais elementos mencionados nos artigos 75 e 76 deste Codigo. Não constando do auto de noticia que o autuante tenha verificado pessoalmente a existencia deste elemento e não tendo sido dele produzida qualquer outra prova, deve a acusação ser julgada improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00015845 |
| Nº do Documento: | SA219730502016808 |
| Data de Entrada: | 07/14/1972 |
| Recorrente: | CUNHA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART45 ART75 ART76 ART112 PAR1 PAR2. CPCI63 ART76 D. CCIV66 ART349. |