Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016808
Data do Acordão:05/02/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
SONEGAÇÃO DE BENS
DOLO
AUTUANTE
VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE
PROVA
Sumário:I - Verifica-se a nulidade absoluta do auto de noticia se nele se não menciona um elemento essencial da infracção.
II - Constitui elemento essencial da infracção do artigo 112 do Codigo do Imposto de Transacções a dolosa sonegação de mercadorias aos livros, verbetes e mais elementos mencionados nos artigos 75 e 76 deste Codigo.
Não constando do auto de noticia que o autuante tenha verificado pessoalmente a existencia deste elemento e não tendo sido dele produzida qualquer outra prova, deve a acusação ser julgada improcedente.
Nº Convencional:JSTA00015845
Nº do Documento:SA219730502016808
Data de Entrada:07/14/1972
Recorrente:CUNHA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART45 ART75 ART76 ART112 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART76 D.
CCIV66 ART349.