Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021755
Data do Acordão:10/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
EXECUÇÃO FISCAL
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Tendo o executado arguido nulidade processual em requerimento dirigido ao tribunal tributário de 1 instância e não perante o chefe da respectiva repartição de finanças deveria o despacho recorrido remeter tal requerimento de arguição de nulidade à respectiva repartição de finanças para aí ser apreciado.
Nº Convencional:JSTA00047978
Nº do Documento:SA219971029021755
Data de Entrada:05/07/1997
Recorrente:MARTINS , JACINTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPT91 ART251 ART355 N1 3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/09/27 IN BMJ N449 PAG198.