Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035568
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR CONTRATADO
PROFESSOR PROVISÓRIO
ÁREA FUNCIONAL
HORÁRIO DE TRABALHO
RECUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:Não incorre em violação de lei, do disposto no art. 19, do D.L. 384/93 de 18/11 e ainda nos pontos 18.1 e 12.1.3 do Despacho Normativo 77/85 de 3 de Dezembro, o acto recorrido que excluiu do quadro de zona pedagógica uma docente nele já integrada, por recusar por razões de saúde horário de substituição que lhe foi atribuido na
área da C.A.E. onde tinha estado colocada no ano lectivo anterior.
Nº Convencional:JSTA00047140
Nº do Documento:SA119961030035568
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:MOURA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DN 77/88 DE 1988/12/03 PONTO 12.
1.
3 PONTO 18.
1.
DL 384/93 DE 1993/11/18 ART12 C ART19 N3.