Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0731/13.5BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/29/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II - No caso dos autos, definido o alcance da citação descrita nos autos (que retira à ora Recorrente a qualidade de executada) e a afirmação de que, em qualquer caso, existe nulidade da citação da ali oponente, a crítica que poderia ser dirigida à sentença está relacionada com o facto de, no fundo, estar a adiantar a decisão de algo que depois remete para o órgão da execução fiscal. III - No entanto, tal decisão, nessa parte, não é posta em crise pela Recorrente, que apenas questiona o facto de o Tribunal não ter apreciado a matéria da ilegitimidade da executada, olvidando que a sentença recorrida, ao dizer que a citação não teve o efeito de conceder à ora Recorrente o estatuto de executada e que tal citação, ainda para mais, é nula, deixa sem sentido a análise e decisão de matéria típica de uma oposição à execução fiscal apresentada por alguém visado no âmbito dessa execução, o que equivale a dizer que o conhecimento e decisão da matéria apontada pela ora Recorrente como fundamento do presente recurso ficou prejudicado pela solução dada à questão do alcance e validade da citação apontada nos autos, o que afasta qualquer situação de nulidade da sentença por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31632 |
| Nº do Documento: | SA2202311290731/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |