Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015292
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
EXPLORAÇÃO DIRECTA
PONTUAÇÃO
DATA
OCUPAÇÃO DE FACTO
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Sumário:Para aplicação do art. 26, n. 1, da Lei 77/77, de
29-9, a exploração directa pelo reservatario de uma area dos predios expropriaveis não inferior a correspondente a 70000 pontos tera de se verificar no ano agricola em curso a data da expropriação ou da ocupação que tenha precedido ou em qualquer dos dois anos agricolas imediatamente anteriores, relevando apenas, para este efeito, o primeiro acto expropriativo incidente sobre o patrimonio do reservatario, ainda que parte desse patrimonio não tenha sido desde logo abrangido por esse acto.
Nº Convencional:JSTA00015016
Nº do Documento:SA119850704015292
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:MALTA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2431
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 N1 ART25 ART26 N1 A B N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 ART18.