Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015292 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA EXPLORAÇÃO DIRECTA PONTUAÇÃO DATA OCUPAÇÃO DE FACTO EXPROPRIAÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | Para aplicação do art. 26, n. 1, da Lei 77/77, de 29-9, a exploração directa pelo reservatario de uma area dos predios expropriaveis não inferior a correspondente a 70000 pontos tera de se verificar no ano agricola em curso a data da expropriação ou da ocupação que tenha precedido ou em qualquer dos dois anos agricolas imediatamente anteriores, relevando apenas, para este efeito, o primeiro acto expropriativo incidente sobre o patrimonio do reservatario, ainda que parte desse patrimonio não tenha sido desde logo abrangido por esse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015016 |
| Nº do Documento: | SA119850704015292 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | MALTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 N1 ART25 ART26 N1 A B N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 ART18. |