Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003298
Data do Acordão:11/24/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
INQUERITO
ACTO PRESSUPOSTO
NOTA DE CULPA
RESPOSTA DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
GRADUAÇÃO DA PENA
ELEMENTOS ESSENCIAIS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE RESPEITO
NEGLIGENCIA
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
Sumário:Não constitui diligencia que condicione ou deva preceder a instauração de processo disciplinar a um arguido o inquerito ao superior hierarquico a quem aquele imputou a pratica de determinados actos.
E na resposta a acusação que os arguidos tem de deduzir toda a sua defesa.
Nos processos disciplinares o julgamento esta limitado, por via de regra, a apreciação da competencia do tribunal e da observancia da lei aplicavel.
Para o efeito da graduação da pena, o titular do poder punitivo pode e deve proceder ao exame da conduta anterior do arguido e, consequentemente, ter em conta infracções disciplinares que, conquanto amnistiadas ou prescritas, denunciem ma compreenção dos deveres funcionais, fraca adaptação a função ou mesmo inconveniencia da permanencia do funcionario ao serviço e ainda os factos que, não constituindo rigorosamente infracções disciplinares, podem repercutir-se ou ter reflexos na dignidade e no prestigio da função.
Constituem infracção disciplinar os factos que se traduzem em falta de respeito para com superior hierarquico e em negligencia e ma compreensão dos deveres profissionais.
Nº Convencional:JSTA00027808
Nº do Documento:SA119501124003298
Recorrente:SOUSA , ABILIO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:63
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1949/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART12 PARUNICO ART24 ART25 ART26 ART48 ART50 ART53.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART2.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
Aditamento: