Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022720
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PORTARIA DE EXTENSÃO
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZãO DA MATERIA
Sumário:I - Compete aos tribunais do trabalho - e não ao contencioso administrativo - conhecer de todas as questões relativas a legalidade dos instrumentos de regulamentação do trabalho, entre os quais se contam as portarias de extensão de uma convenção colectiva de Trabalho;
II - Assim, a Secção do Contencioso Administrativo e incompetente em razão da materia para declarar a ilegalidade, com força obrigatoria geral, de uma Portaria daquele natureza.
Nº Convencional:JSTA00023214
Nº do Documento:SA119870331022720
Data de Entrada:06/14/1985
Recorrente:ASSOC PORTUGUESA DAS INDUSTRIAS GRAFICAS E TRANSFORMADORAS DO PAPEL
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1660
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PE DE 1985/01/22.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 A.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART29.
ETAF84 ART4 G ART26 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23568 DE 1987/03/19.
AC STA DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1062.