Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022720 |
| Data do Acordão: | 03/31/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PORTARIA DE EXTENSÃO DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZãO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Compete aos tribunais do trabalho - e não ao contencioso administrativo - conhecer de todas as questões relativas a legalidade dos instrumentos de regulamentação do trabalho, entre os quais se contam as portarias de extensão de uma convenção colectiva de Trabalho; II - Assim, a Secção do Contencioso Administrativo e incompetente em razão da materia para declarar a ilegalidade, com força obrigatoria geral, de uma Portaria daquele natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00023214 |
| Nº do Documento: | SA119870331022720 |
| Data de Entrada: | 06/14/1985 |
| Recorrente: | ASSOC PORTUGUESA DAS INDUSTRIAS GRAFICAS E TRANSFORMADORAS DO PAPEL |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO E DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1660 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PE DE 1985/01/22. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 A. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART29. ETAF84 ART4 G ART26 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23568 DE 1987/03/19. AC STA DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1062. |