Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030129
Data do Acordão:01/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INQUÉRITO
DESVIO DE PODER
ÓNUS DE PROVA
JURAMENTO
Sumário:I - Não sendo conhecidos os factos de forma precisa, o que motivou a instauração do processo de inquérito, esse processo suspende os prazos prescricionais previstos nos ns. 1 e 2 do art. 4 do EStatuto Disciplinar.
II - O recorrente que invoque o vício de desvio de poder tem que alegar e provar factos que o integrem.
III - As pessoas ouvidas em processo de inquérito não têm que prestar juramento.
Nº Convencional:JSTA00036420
Nº do Documento:SA119930128030129
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:ESTEVES , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1991/09/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART4 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/02/12 IN BMJ N354 PAG369.