Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021044
Data do Acordão:05/07/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES PROCESSUAIS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - No processo judicial tributário, o M.P. tem um poder de promoção (art. 51 do CPT) e o poder de emitir parecer antes da sentença (art. 140);
II - Mas se o juiz entender conhecer imediatamente do pedido pelo facto de o processo já fornecer todos os elementos necessários para decisão de uma excepção de caducidade do prazo para a impugnação, e mandar o processo com vista ao
M. P. para os efeitos do disposto no art. 132 do CPT, então o M.P. não pode impedir o conhecimento imediato do pedido, por parte do juiz, utilizando para o efeito os poderes de promoção de diligências probatórias;
III - A vista do M.P., a que se refere o art. 132 do CPT, destina-se a emissão de parecer e não à promoção de diligências probatórias;
IV - Não padece de omissão de pronúncia a sentença que refere terem ido os autos ao visto do M.P., quando no seguimento do termo de vista o M.P. se limitou a promover diligências probatórias. Neste caso há uma pronúncia implicita do juiz;
V - Se o Juiz entender que pode conhecer imediatamente do pedido, nos termos do art. 132 do CPT, o conhecimento do mérito prejudica o conhecimento de promoção de diligências probatórias feita pelo M.P., pelo que o juiz dá cumprimento ao disposto no art. 660, n. 2, do CPC;
VI - No processo judicial tributário é válida a regra de que no processo não se podem praticar actos inúteis.
Nº Convencional:JSTA00047180
Nº do Documento:SA219970507021044
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOC DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NORMA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1 INST LISBOA 6J.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT91 ART132.