Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021044 |
| Data do Acordão: | 05/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES PROCESSUAIS OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - No processo judicial tributário, o M.P. tem um poder de promoção (art. 51 do CPT) e o poder de emitir parecer antes da sentença (art. 140); II - Mas se o juiz entender conhecer imediatamente do pedido pelo facto de o processo já fornecer todos os elementos necessários para decisão de uma excepção de caducidade do prazo para a impugnação, e mandar o processo com vista ao M. P. para os efeitos do disposto no art. 132 do CPT, então o M.P. não pode impedir o conhecimento imediato do pedido, por parte do juiz, utilizando para o efeito os poderes de promoção de diligências probatórias; III - A vista do M.P., a que se refere o art. 132 do CPT, destina-se a emissão de parecer e não à promoção de diligências probatórias; IV - Não padece de omissão de pronúncia a sentença que refere terem ido os autos ao visto do M.P., quando no seguimento do termo de vista o M.P. se limitou a promover diligências probatórias. Neste caso há uma pronúncia implicita do juiz; V - Se o Juiz entender que pode conhecer imediatamente do pedido, nos termos do art. 132 do CPT, o conhecimento do mérito prejudica o conhecimento de promoção de diligências probatórias feita pelo M.P., pelo que o juiz dá cumprimento ao disposto no art. 660, n. 2, do CPC; VI - No processo judicial tributário é válida a regra de que no processo não se podem praticar actos inúteis. |
| Nº Convencional: | JSTA00047180 |
| Nº do Documento: | SA219970507021044 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOC DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS NORMA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1 INST LISBOA 6J. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART132. |