Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016732
Data do Acordão:03/14/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Se na alegação do recorrente faltarem conclusões e este, depois de convidado a apresenta-las, as não oferecer no prazo do artigo 153 do Codigo de Processo Civil, não se conhece do recurso.
Nº Convencional:JSTA00015816
Nº do Documento:SA219730314016732
Data de Entrada:04/28/1972
Recorrente:ELECTRO-RADIO UNIÃO DE MIRALDINO MARTINS DA COSTA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART690 N3.