Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/09 |
| Data do Acordão: | 05/27/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – A oposição à execução fiscal pode ter por objectivo a suspensão da execução fiscal. II – O prosseguimento desta após a declaração de falência viola o disposto nos arts. 264.º, n.º 1, do CPT e 180.º, n.º 1, do CPPT e constitui fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT. III – Não constando da sentença recorrida os factos necessários para apreciar o recurso, deve ser ordenada a ampliação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10535 |
| Nº do Documento: | SA2200905270330 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |