Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/09
Data do Acordão:05/27/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – A oposição à execução fiscal pode ter por objectivo a suspensão da execução fiscal.
II – O prosseguimento desta após a declaração de falência viola o disposto nos arts. 264.º, n.º 1, do CPT e 180.º, n.º 1, do CPPT e constitui fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT.
III – Não constando da sentença recorrida os factos necessários para apreciar o recurso, deve ser ordenada a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P10535
Nº do Documento:SA2200905270330
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: