Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005151
Data do Acordão:05/09/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Clausulado em contrato de provimento que este pode ser rescindido pela Administração quando for julgado conveniente, e legal o acto de rescisão que se não mostra determinado por motivos disciplinares, mas antes foi motivado por razões atinentes a nova organica dos serviços.
Nº Convencional:JSTA00026078
Nº do Documento:SA119580509005151
Data de Entrada:08/30/1957
Recorrente:CESAR , SUSANA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 PARUNICO.