Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017395
Data do Acordão:04/28/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Um despacho que indefere um pedido de isenção de direitos aduaneiros com a simples alegação de que a actividade economica da requerente ao contrario do que esta afirma, não se encontra incluida no anexo
III do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos (CMAE) de 31-1-68, esta insuficientemente fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00004718
Nº do Documento:SA119830428017395
Data de Entrada:04/05/1982
Recorrente:AURELIO MARTINS SOBREIRO & FILHOS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2111
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2134 DE 1967/12/20 ART8 A.
DL 271-A/75.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
D 48249 DE 1968/02/21 ART1.
DESP DE 1968/01/31 N2.