Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
Sumário:I - De harmonia com o art. 5º do Código da Estrada, incumbe aos Municípios o dever de sinalizarem os obstáculos existentes nas vias municipais impeditivos de normal circulação de veículos.
II - Age ilicitamente e com culpa na produção de um acidente o Município que não remove, nem assinala a presença de um obstáculo sob a forma de bloco de betão em forma circular existente no eixo da via, não obstante ter sido, anteriormente, causa de vários outros acidentes de trânsito.
Nº Convencional:JSTA00062684
Nº do Documento:SA1200511230648
Data de Entrada:05/27/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOURES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 ART6.
CCIV66 ART342 ART483 ART487 ART493.
DRGU 22-A/98 DE 1998/10/01 ART19.
L 2110 DE 1961/08/19 ART28.
CE94 ART5 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC590/04 DE 2005/05/19.
Aditamento: