Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041210
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
INÍCIO DE ACTIVIDADE
REVOGAÇÃO
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
Sumário:I - Nos termos do art. 33, n. 1 d) do Dec. Regulamentar n. 15/94 de 6/7 a concessão do financiamento de acção de formação pelo Fundo Social Europeu, pode ser revogado com fundamento no adiamento da formação, por parte do promotor, por prazo superior a 90 dias.
II - Se o recorrente, que obtivera financiamentos daquele Fundo para dois projectos, de formação, adiou o início daqueles projectos por mais de 90 dias sem que tenha feito a comunicação desse adiamento com mais de 15 dias de antecedência sobre a data prevista para aquele início (art. 20 n. 3, al. a) do D.L. 15/94 de 6/7), pode ver revogados os financiamentos concedidos, nos termos da norma indicada em I, não padecendo de ilegalidade o despacho que, naquela condição, revogou tais financiamentos.
Nº Convencional:JSTA00049104
Nº do Documento:SA119971118041210
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:SINERGIA - SINDICATO DA ENERGIA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA JUV EMPREGO COMERCIO IND E ENERGIA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA DO GRA DE 1996/08/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART20 N3 A ART33 N1 D.
CPA91 ART3 ART5 ART7 ART61 ART66.