Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041210 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR INÍCIO DE ACTIVIDADE REVOGAÇÃO COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 33, n. 1 d) do Dec. Regulamentar n. 15/94 de 6/7 a concessão do financiamento de acção de formação pelo Fundo Social Europeu, pode ser revogado com fundamento no adiamento da formação, por parte do promotor, por prazo superior a 90 dias. II - Se o recorrente, que obtivera financiamentos daquele Fundo para dois projectos, de formação, adiou o início daqueles projectos por mais de 90 dias sem que tenha feito a comunicação desse adiamento com mais de 15 dias de antecedência sobre a data prevista para aquele início (art. 20 n. 3, al. a) do D.L. 15/94 de 6/7), pode ver revogados os financiamentos concedidos, nos termos da norma indicada em I, não padecendo de ilegalidade o despacho que, naquela condição, revogou tais financiamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049104 |
| Nº do Documento: | SA119971118041210 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | SINERGIA - SINDICATO DA ENERGIA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA JUV EMPREGO COMERCIO IND E ENERGIA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA DO GRA DE 1996/08/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART20 N3 A ART33 N1 D. CPA91 ART3 ART5 ART7 ART61 ART66. |