Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024515A
Data do Acordão:02/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Anulado acto que havia preterido a requerente no concurso para o provimento do lugar de Chefe dos Serviços Administrativos de uma Escola Secundária, em execução da respectiva decisão tem apenas o direito, não só de ser provida naquele lugar como também o de ser indemnizada pelos prejuízos sofridos em consequência de o não ter sido oportunamente.
II - Verifica-se a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão, se a Administração reconhecendo embora o direito da requerente ser indemnizada em execução de acórdão, se recusa a indemnizá-la com o argumento de que não pode avaliar correctamente nem fixar o respectivo montante.
Nº Convencional:JSTA00040107
Nº do Documento:SA119940208024515A
Recorrente:SANTOS , ADELIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DE 1992/04/09.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
Aditamento: