Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025561
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRADUAÇÃO DA PENA
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE VICIOS
CONCLUSÕES
Sumário:I - Não se verifica infracção ao art. 1-3 do DL 256-A/77 de
17-6 sempre que a fundamentação do acto, embora de redacção confusa, tenha sido entendida pelo interessado.
II - Na graduação da pena a aplicar em processo disciplinar a autoridade competente goza de poder discricionario, entre o maximo e o minimo previstos na respectiva moldura.
III - So ha que conhecer dos vicios invocados nas conclusões da alegação final, considerando-se abandonadas as arguições de vicios deduzidas na petição inicial do recurso mas omitidas naquelas conclusões.
Nº Convencional:JSTA00031388
Nº do Documento:SA119910606025561
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/08/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO.
EDF84 ART3 N1 N4 A B D F N5 N6 N8 N10 ART11 N1 D ART12 N5 ART13 N7 N9 ART14 ART25 ART26 N1 N2 N3 ART27 N2 ART28 ART66 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/10 IN AD N268 PAG442.
AC STA DE 1989/05/23 IN AD N336 PAG1513.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG375.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG860.
FRANCISCO DE SOUSA A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PAG235.