Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011056
Data do Acordão:01/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A cessação da comissão de serviço, por acto unilateral da Administração, afectando os direitos do agente, tem de ser fundamentada, de harmonia com o disposto no artigo 1, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
II - Não o sendo, esta o mesmo acto inquinado do vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00009681
Nº do Documento:SA119790125011056
Data de Entrada:11/10/1977
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:200
Referência Publicação 1:AD N210 ANOXVIII PAG735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1977/09/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART52 B.
DL 408/71 DE 1971/09/27 ART26.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART24 ART27.
DL 82/73 DE 1973/03/03 ART15.
DL 471/76 DE 1976/06/14 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 257/77 DE 1977/06/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11057 DE 1978/12/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG650.