Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026463 |
| Data do Acordão: | 04/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA ARBITRO COMISSÃO ARBITRAL ACTO DE NOMEAÇÃO IMPEDIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E acto administrativo o despacho do Secretario de Estado da Energia, em que se designa o terceiro perito-arbitro que vai integrar a Comissão-Arbitral, prevista no art. 49 das "Condições Gerais de Venda de Energia Electrica em Alta Tensão", anexas ao D.L. 43335, de 19-11-60. II - O Secretario de Estado pratica tal acto no uso de poderes de autoridade, ao abrigo do disposto no supradito art. 49 e define uma situação individual concreta, com a designação do terceiro arbitro de um tribunal arbitral necessario. III - E, por isso, competente, em razão da materia, o S.T.A., conforme o disposto nos arts. 3 do E.T.A.F., e 214 n. 3, e 268 n. 4, da Const. Rep., para conhecer o recurso contencioso do mencionado acto e do acto da mesma Autoridade, em que indeferiu o pedido, formulado por uma das partes em litigio, para se substituir o arbitro que fora nomeado pelo Sec. Estado, alegando, para o efeito, tal parte a existencia de impedimento processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00031199 |
| Nº do Documento: | SA119910430026463 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | EUROMINAS-ELECTROMETALURGIA SA |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1988/08/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PREVIA SOBRE COMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE ENERGIA ELECTRICA EM ALTA TENSÃO ANEXAS AO DL 43335 DE 1960/11/19 NA REDACÇÃO DO DL 296/82 DE 1982/07/28 ART49. ETAF84 ART3 ART26 N1 E. CONST89 ART214 N3 ART268 N4. LPTA85 ART1. DL 260/76 DE 1976/04/08. DL 502/76 DE 1976/06/30. |