Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001883
Data do Acordão:02/19/1971
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SISA
SOCIEDADE POR QUOTAS
AUMENTO DE CAPITAL
INCIDENCIA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Quando do aumento do capital de uma sociedade por quotas possuidora de bens imoveis resultar o aumento da quota de qualquer dos socios, de modo que este passe a dispor de, pelo menos, 75 por cento do capital social, e devida sisa, que devera ser paga antes de lavrada a respectiva escritura.
II - Tendo o acordão da secção concluido que a infracção e imputavel ao arguido a titulo de negligencia não pode o tribunal pleno exercer censura sobre tal conclusão, por se inserir no ambito da materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00001192
Nº do Documento:SAP19710219001883
Data de Entrada:02/20/1967
Recorrente:QUEIMADO & PAMPOLIM LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/07/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:444
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG634
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16055.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 ART156.
Referência a Doutrina:LUIS LOUP IN BDGCI N55 1963 PAG85 PAG91.