Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048027
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
EMPREITEIRO.
SUJEITO PASSIVO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, entre as quais o ICERR, no domínio dos actos de gestão pública, rege-se pelo disposto no DL. 48.051, de 21.11.67 (art.º 1° deste diploma).
II - O ICERR é um serviço público personalizado, que tem por principal função dotar o País de infra-estruturas rodoviárias, construindo-as de acordo com planos previamente definidos, e zelando pela sua boa conservação.
III - Como dono das respectivas obras, levadas a efeito em EN por empreiteiro a quem aquele as adjudicou e com quem celebrou o respectivo contrato de empreitada, cabe ao ICERR fiscalizar execução das mesmas, e a omissão desse dever pode ser gerador de responsabilidade relativamente a terceiros e do correspondente dever de indemnizar.
IV - Na previsão do art.º 51° n° 1 al. h) do ETAF, que enquadra na competência dos tribunais administrativos de círculo o conhecimento e decisão "das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso", segundo o referenciado em I.
V - Deste modo, não podia o ora recorrido demandar nos tribunais administrativos o ICERR e a empreiteira, cuja responsabilidade não pode ser apreciada pelo TAC, que veio a declarar-se incompetente em razão da matéria, por força do disposto no art. 51° n° 1 al. h) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00056975
Nº do Documento:SA120011206048027
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:ICERR-INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST97 ART211 N1 ART212 N3.
CPC96 ART66.
ETAF84 ART51 N1 H.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC296 DE 1996/03/14.
Aditamento: