Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048027 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. EMPREITEIRO. SUJEITO PASSIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, entre as quais o ICERR, no domínio dos actos de gestão pública, rege-se pelo disposto no DL. 48.051, de 21.11.67 (art.º 1° deste diploma). II - O ICERR é um serviço público personalizado, que tem por principal função dotar o País de infra-estruturas rodoviárias, construindo-as de acordo com planos previamente definidos, e zelando pela sua boa conservação. III - Como dono das respectivas obras, levadas a efeito em EN por empreiteiro a quem aquele as adjudicou e com quem celebrou o respectivo contrato de empreitada, cabe ao ICERR fiscalizar execução das mesmas, e a omissão desse dever pode ser gerador de responsabilidade relativamente a terceiros e do correspondente dever de indemnizar. IV - Na previsão do art.º 51° n° 1 al. h) do ETAF, que enquadra na competência dos tribunais administrativos de círculo o conhecimento e decisão "das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso", segundo o referenciado em I. V - Deste modo, não podia o ora recorrido demandar nos tribunais administrativos o ICERR e a empreiteira, cuja responsabilidade não pode ser apreciada pelo TAC, que veio a declarar-se incompetente em razão da matéria, por força do disposto no art. 51° n° 1 al. h) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00056975 |
| Nº do Documento: | SA120011206048027 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | ICERR-INST PARA A CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 N1 ART212 N3. CPC96 ART66. ETAF84 ART51 N1 H. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC296 DE 1996/03/14. |
| Aditamento: | |