Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016213
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DUPLA TRIBUTAÇÃO
RENDA
SUBLOCAÇÃO
LOJA
CENTRO COMERCIAL
JUROS COMPENSATÓRIOS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA
Sumário:I - Os ganhos obtidos pela diferença entre as rendas pagas ao senhorio e as recebidas de sublocatários em lojas em centros comerciais, em situação integrada acessoriamente na actividade comercial de sublocador, estavam, antes da entrada em vigor do DL n. 73/84, de 2/III, sujeitos a contribuição industrial.
II - Dessa sujeição resultava a dupla tributação com a obrigação tributária em sede de contribuição predial, cujo resultado não era removível por norma jurídica, não cabendo ao intérprete eliminá-lo pela via jurisdicional.
III - Não são devidos juros compensatórios por retardamento da liquidação correcta se a correcção derivou de diferença de critérios entre a Administração Fiscal e o contribuinte, sendo tido o deste como plausivelmente justificável.
Nº Convencional:JSTA00047280
Nº do Documento:SA219961113016213
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:SOCORAMA-SOC COMERCIAL DE CINEMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART6 PAR4 ART113 PAR1 PAR4.
CCI63 ART23 N2 N3 ART85 PARÚNICO ART93.
DL 73/84 DE 1984/03/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16211 DE 1994/03/16.
AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG966.
AC STA DE 1983/11/16 IN AD N266 PAG204.
Referência a Doutrina:GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG290 PAG317.