Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016213 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DUPLA TRIBUTAÇÃO RENDA SUBLOCAÇÃO LOJA CENTRO COMERCIAL JUROS COMPENSATÓRIOS LIQUIDAÇÃO ADICIONAL CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA |
| Sumário: | I - Os ganhos obtidos pela diferença entre as rendas pagas ao senhorio e as recebidas de sublocatários em lojas em centros comerciais, em situação integrada acessoriamente na actividade comercial de sublocador, estavam, antes da entrada em vigor do DL n. 73/84, de 2/III, sujeitos a contribuição industrial. II - Dessa sujeição resultava a dupla tributação com a obrigação tributária em sede de contribuição predial, cujo resultado não era removível por norma jurídica, não cabendo ao intérprete eliminá-lo pela via jurisdicional. III - Não são devidos juros compensatórios por retardamento da liquidação correcta se a correcção derivou de diferença de critérios entre a Administração Fiscal e o contribuinte, sendo tido o deste como plausivelmente justificável. |
| Nº Convencional: | JSTA00047280 |
| Nº do Documento: | SA219961113016213 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | SOCORAMA-SOC COMERCIAL DE CINEMA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART6 PAR4 ART113 PAR1 PAR4. CCI63 ART23 N2 N3 ART85 PARÚNICO ART93. DL 73/84 DE 1984/03/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16211 DE 1994/03/16. AC STA DE 1982/02/17 IN AD N247 PAG966. AC STA DE 1983/11/16 IN AD N266 PAG204. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG290 PAG317. |