Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/21.6BALSB |
| Data do Acordão: | 05/05/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE GARANTIAS |
| Sumário: | I - No processo disciplinar, a falta de audição da arguida relativamente a todos os factos apurados antes da conversão do inquérito em fase instrutória do processo disciplinar constituiu uma nulidade, por violação do direito de defesa. II - A nulidade não compreende os actos praticados no processo de inquérito, que, sendo um processo “limitado” ao apuramento de factos e não de responsabilidades, não está abrangido em igual medida e âmbito pelas garantias de defesa que caracterizam o processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00071449 |
| Nº do Documento: | SA12022050506/21 |
| Data de Entrada: | 01/15/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |