Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/21.6BALSB
Data do Acordão:05/05/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
GARANTIAS
Sumário:I - No processo disciplinar, a falta de audição da arguida relativamente a todos os factos apurados antes da conversão do inquérito em fase instrutória do processo disciplinar constituiu uma nulidade, por violação do direito de defesa.
II - A nulidade não compreende os actos praticados no processo de inquérito, que, sendo um processo “limitado” ao apuramento de factos e não de responsabilidades, não está abrangido em igual medida e âmbito pelas garantias de defesa que caracterizam o processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00071449
Nº do Documento:SA12022050506/21
Data de Entrada:01/15/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: