Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RECURSO HIERÁRQUICO NOTIFICAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional de decisão do TCA em que se coloca a questão de saber se tendo havido impugnação administrativa e não tendo sido notificada ao requerente a remessa do processo de recurso hierárquico ao órgão competente para dela conhecer (nº 1 do art. 172º do CPA), o efeito suspensivo do prazo de caducidade do direito de acção, associado à interposição da impugnação administrativa, previsto no nº 4 do art. 59º do CPTA, apenas se esgota com a notificação da decisão ali proferida, ainda que o respectivo prazo legal de decisão tenha terminado em momento anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21001 |
| Nº do Documento: | SA2201610190676 |
| Data de Entrada: | 05/30/2016 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL,I.P. |
| Recorrido 1: | A....., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |