Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0676/16
Data do Acordão:10/19/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
RECURSO HIERÁRQUICO
NOTIFICAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:É de admitir o recurso de revista excepcional de decisão do TCA em que se coloca a questão de saber se tendo havido impugnação administrativa e não tendo sido notificada ao requerente a remessa do processo de recurso hierárquico ao órgão competente para dela conhecer (nº 1 do art. 172º do CPA), o efeito suspensivo do prazo de caducidade do direito de acção, associado à interposição da impugnação administrativa, previsto no nº 4 do art. 59º do CPTA, apenas se esgota com a notificação da decisão ali proferida, ainda que o respectivo prazo legal de decisão tenha terminado em momento anterior.
Nº Convencional:JSTA000P21001
Nº do Documento:SA2201610190676
Data de Entrada:05/30/2016
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL,I.P.
Recorrido 1:A....., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: