Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017908 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Se, no recurso de uma decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que os juros compensatórios foram liquidados devido à falta de entrega da declaração mod. 3 de Contribuição Industrial e que tal falta foi suprida pelos serviços pelo preenchimento do modelo 45-C, factos que não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041068 |
| Nº do Documento: | SA219941221017908 |
| Data de Entrada: | 02/02/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CORREIA , ARLINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART47 N3. |