Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017908
Data do Acordão:12/21/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Se, no recurso de uma decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que os juros compensatórios foram liquidados devido à falta de entrega da declaração mod. 3 de Contribuição Industrial e que tal falta foi suprida pelos serviços pelo preenchimento do modelo 45-C, factos que não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o T.T. de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041068
Nº do Documento:SA219941221017908
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CORREIA , ARLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.