Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003581 |
| Data do Acordão: | 04/13/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | DIREITO AO NOME DIREITO PESSOAL PODER PATERNAL MUDANÇA DE NOME COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL |
| Sumário: | O direito ao nome, sendo de natureza essencialmente pessoal e respeitando a familia do registando, so pode ser defendido por quem esteja investido no poder paternal. A competencia vem da lei. Em materia de registo civil o Ministro da Justiça so tem competencia para decidir os recursos hierarquicos interpostos da recusa pelos conservadores do registo de qualquer acto da sua competencia e para autorizar a mudança de nomes. |
| Nº Convencional: | JSTA00027388 |
| Nº do Documento: | SA119510413003581 |
| Recorrente: | GONÇALVES , LUIS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1950/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR PERS. DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART137 ART138. CRC32 ART96 ART189 ART223 ART224 ART234 ART242 PAR1 ART262 ART263. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO REGISTO E DO NOTARIADO APROVADA PELO D 37776. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VII PAG350. |