Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003581
Data do Acordão:04/13/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DIREITO AO NOME
DIREITO PESSOAL
PODER PATERNAL
MUDANÇA DE NOME
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
Sumário:O direito ao nome, sendo de natureza essencialmente pessoal e respeitando a familia do registando, so pode ser defendido por quem esteja investido no poder paternal.
A competencia vem da lei.
Em materia de registo civil o Ministro da Justiça so tem competencia para decidir os recursos hierarquicos interpostos da recusa pelos conservadores do registo de qualquer acto da sua competencia e para autorizar a mudança de nomes.
Nº Convencional:JSTA00027388
Nº do Documento:SA119510413003581
Recorrente:GONÇALVES , LUIS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1950/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR PERS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART137 ART138.
CRC32 ART96 ART189 ART223 ART224 ART234 ART242 PAR1 ART262 ART263.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO REGISTO E DO NOTARIADO APROVADA PELO D 37776.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VII PAG350.