Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0749/06
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista, a que se reporta o n.º 1, do art.º 150. º do CPTA, não se destina a tutelar os interesses que se pretendem acautelar por via do recurso de uniformização da jurisprudência a que alude o art.º 152.º do CPTA, daí que a decisão a tomar no quadro do n.º 5, do citado art.º 150.º se tenha de processar desligada dos pressupostos que condicionou a admissão do recurso previsto no dito art.º 152.º.
II - Não se enquadra na previsão do art.º 150.º do CPTA não sendo, por isso, de admitir o recurso do Acórdão do TCA, em que se pretendia apura qual o prazo a observar em sede da dedução dos meios cautelares quando reportados a actos alegadamente inquinados de vícios geradores de declaração de inexistência ou nulidade.
Nº Convencional:JSTA00063380
Nº do Documento:SA1200607120749
Data de Entrada:07/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ABRANTES
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL DE 2006/04/06.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N2 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC547/05 DE 2005/05/19.; AC STA PROC1032/02 DE 2002/07/17.; AC STA PROC47968 DE 2001/10/11.; AC STA PROC45234 DE 1999/07/28.; AC STA PROC38299 DE 1995/08/16.; AC STA PROC620/04 DE 2004/09/15.
Aditamento: