Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista, a que se reporta o n.º 1, do art.º 150. º do CPTA, não se destina a tutelar os interesses que se pretendem acautelar por via do recurso de uniformização da jurisprudência a que alude o art.º 152.º do CPTA, daí que a decisão a tomar no quadro do n.º 5, do citado art.º 150.º se tenha de processar desligada dos pressupostos que condicionou a admissão do recurso previsto no dito art.º 152.º. II - Não se enquadra na previsão do art.º 150.º do CPTA não sendo, por isso, de admitir o recurso do Acórdão do TCA, em que se pretendia apura qual o prazo a observar em sede da dedução dos meios cautelares quando reportados a actos alegadamente inquinados de vícios geradores de declaração de inexistência ou nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00063380 |
| Nº do Documento: | SA1200607120749 |
| Data de Entrada: | 07/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ABRANTES |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/04/06. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N2 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC547/05 DE 2005/05/19.; AC STA PROC1032/02 DE 2002/07/17.; AC STA PROC47968 DE 2001/10/11.; AC STA PROC45234 DE 1999/07/28.; AC STA PROC38299 DE 1995/08/16.; AC STA PROC620/04 DE 2004/09/15. |
| Aditamento: | |