Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017040
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
FUNDAMENTO
NULIDADE DE ACORDÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO DE CONTEUDO ININTELIGIVEL
Sumário:I - O tribunal pleno não conhece de nulidades do acordão da Secção, arguidas em alegações de recurso jurisdicional, apresentadas antes da vigencia do Dec.-Lei 267/85, de
16-7, se o recorrente não tiver observado o regime estabelecido no art. 26, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA).
II - O tribunal pleno não conhece dos vicios imputados ao acto recorrido perante a Secção se esta rejeitar o recurso por ilegalidade da interposição.
III - A aclaração confirmativa, pela Administração, de actos administrativos não suspende o prazo de interposição do recurso contencioso.
IV - Porem, se o acto aclarado for juridicamente inexistente por lhe faltar algum dos seus elementos essenciais, o acto de aclaração apresenta caracter inovador, sendo susceptivel de impugnação contenciosa no prazo legal. E o que sucede quando o conteudo ou objecto do acto aclarado forem ininteligiveis, não permitindo a apreensão da vontade administrativa declarada e o conhecimento dos efeitos juridicos que se pretendem produzir no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00011183
Nº do Documento:SAP19870224017040
Data de Entrada:03/22/1984
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Referência Publicação 1:AD N307 ANOXXVI PAG1028 - AD N329 ANOXXVIII PAG683
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 267/85 DE 1985/07/16.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/01/15 IN AD N287 PAG1256.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1982/11/18 IN AD N255 PAG309.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1983/02/17 IN AD N258 PAG752.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG488.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1301 PAG1345.
AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG95.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG528.