Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007842
Data do Acordão:10/31/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Actos administrativos constitutivos de direitos são os que criam ou modificam um poder juridico ou extinguem restrições ao seu exercicio.
II - A arguição do vicio de desvio de poder implica antes de mais que se indique o fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido e se comprovem, alem disso, factos atraves dos quais possa resultar a convicção para o tribunal de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim visado por lei.
III - No uso de poderes discricionarios, basta que o fim legal, quando com ele outros concorrem, seja o motivo principalmente determinante do acto administrativo praticado.
Nº Convencional:JSTA00017982
Nº do Documento:SA119691031007842
Recorrente:CORFI-ORGANIZAÇÕES IND TEXTEIS MANUEL OLIVEIRA VIOLAS SARL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - MANUEL LUIS PEREIRA FILHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1001
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
LOSTA56 ART18 N2 ART19 PARUNICO.
DL 36933 DE 1948/06/24.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5559 DE 1960/04/29 IN COL OF VXXVI PAG497.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG413.