Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01225/02 |
| Data do Acordão: | 03/19/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. SUSPEIÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DA COMPOSIÇÃO DO JÚRI. |
| Sumário: | I - O acto que desatende pedido de suspeição na pessoa de membro do júri de concurso de provimento, formulado por candidato ao mesmo, é, em princípio, insusceptíveI de recurso contencioso, na medida em que não lesa, de forma directa e imediata, a esfera jurídica do interessado. II - Viola o princípio da imparcialidade ou da neutralidade do júri o facto de um dos elementos do júri do concurso de provimento ser primo direito do candidato graduado em primeiro lugar conjugado com facto de existir estreita ligação profissional entre ambos, por tais circunstâncias revelarem grande intimidade que por razoavelmente suspeitar da isenção e rectidão do funcionamento do júri com tal composição. |
| Nº Convencional: | JSTA00058954 |
| Nº do Documento: | SA12003031901225 |
| Data de Entrada: | 07/05/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART5 N2 A. CPA91 ART48 N1 D. DL 219/92 DE 1992/10/15 ART19 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24300 DE 1996/10/03.; AC STAPLENO PROC42420 DE 1999/11/09. |
| Aditamento: | |