Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0760/08 |
| Data do Acordão: | 06/17/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I – Não se verifica o pressuposto legal de prosseguimento do recurso por oposição de julgados, nos termos do disposto no artº 30º, al. b’) do ETAF/84, se dos acórdãos em confronto resulta ser diferente a matéria de facto em que ambos assentaram, daí resultando, também, decisões de direito divergentes, bem como quando os referidos arestos não trataram da mesma questão jurídica e se no acórdão recorrido não há pronúncia expressa sobre a questão relativamente à qual se coloca a existência de oposição de julgados. II – Não havendo oposição entre os acórdãos em confronto, não pode o tribunal apreciar a questão da prescrição, uma vez que o seu poder jurisdicional se esgota com a afirmação da respectiva falta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10651 |
| Nº do Documento: | SAP200906170760 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |