Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038606
Data do Acordão:12/16/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
GENERALIDADE
ABSTRACÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
Sumário:I - O art. 120 do Código de Procedimento Administrativo impondo como elemento essencial do acto administrativo a produção de "efeitos jurídicos numa situação individual e concreta" afasta esta figura nos casos em que a identificação dos destinatários da medida é feita através de categorias abstractas como são aquelas que designam cargos da função pública independentemente do número de interessados que nelas possam encontrar-se incluídos.
II - Não pode assim caracterizar-se como acto administrativo uma medida que atingiu os titulares dos cargos dirigentes da Direcção-Geral de Viação definidos no mapa anexo ao Dec.-Lei n. 61/94 de 26 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00052864
Nº do Documento:SAP19991216038606
Data de Entrada:12/02/1997
Recorrente:CORREIA , GERTRUDES E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC38606.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 D.
DL 120/95 DE 1995/05/31.
DL 61/94 DE 1994/02/26 MAPA ANEXO.
CPA91 ART120 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16576 DE 1986/03/20.; AC STAPLENO PROC29342 DE 1995/02/21.; AC STAPLENO PROC26010 DE 1996/05/07.; AC STAPLENO PROC20308 DE 1997/01/15.; AC STA DE 1994/05/12 IN AD N396 PAG1357.; AC STAPLENO PROC30543 DE 1999/10/14.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR COIMBRA 1983 PAG92.
Aditamento: