Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009947 |
| Data do Acordão: | 11/09/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ACTO JUDICIAL PRAZO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | Se a parte pratica o acto judicial fora do prazo sem invocar desde logo justo impedimento, devendo admitir, porem, que ja findara o prazo para o mesmo, mas sem averiguar, como se impunha pelo dever de normal diligencia, a data do respectivo termo, pelo apuramento da data da notificação, que fora feita por carta registada enviada para o domicilio escolhido, não e de atender o pedido de verificação de justo impedimento so posteriormente formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00013079 |
| Nº do Documento: | SA119761109009947 |
| Data de Entrada: | 12/17/1975 |
| Recorrente: | LOUREIRO , JAZELINO |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1574 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 ART146 N2 ART254 N2 N3 ART690 N3. |