Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009947
Data do Acordão:11/09/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ACTO JUDICIAL
PRAZO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:Se a parte pratica o acto judicial fora do prazo sem invocar desde logo justo impedimento, devendo admitir, porem, que ja findara o prazo para o mesmo, mas sem averiguar, como se impunha pelo dever de normal diligencia, a data do respectivo termo, pelo apuramento da data da notificação, que fora feita por carta registada enviada para o domicilio escolhido, não e de atender o pedido de verificação de justo impedimento so posteriormente formulado.
Nº Convencional:JSTA00013079
Nº do Documento:SA119761109009947
Data de Entrada:12/17/1975
Recorrente:LOUREIRO , JAZELINO
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1574
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART146 N2 ART254 N2 N3 ART690 N3.