Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019697
Data do Acordão:06/22/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
INTERRUPÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Parado o recurso contencioso, mais de um ano, por inercia do recorrente, deve ser julgado deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do C. P. Civil e art. 1 da L.P.T.A..
II - A interrupção da instancia prevista no art. 285 e a deserção da mesma referida no art. 291, ambos daquele Codigo, não são compativeis com o interesse publico presente na prossecução da actividade administrativa nem com a necessidade de estabilidade desta, pelo que não tem aplicação no recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00024664
Nº do Documento:SA119890622019697
Data de Entrada:10/19/1983
Recorrente:ALVARO PINTO DA COSTA LEITE LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4411
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART286 ART291 ART292 N1.
LPTA85 ART1 ART26 ART28 N2 ART49 ART50.
CCIV66 ART328.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24085 DE 1988/03/01.
AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG131.
AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676.
AC STA DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG265.
AC STA PROC17652 DE 1988/11/30.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG439.