Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019697 |
| Data do Acordão: | 06/22/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DESERÇÃO DA INSTANCIA INTERRUPÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Parado o recurso contencioso, mais de um ano, por inercia do recorrente, deve ser julgado deserto, nos termos do art. 292, n. 1, 2 parte, do C. P. Civil e art. 1 da L.P.T.A.. II - A interrupção da instancia prevista no art. 285 e a deserção da mesma referida no art. 291, ambos daquele Codigo, não são compativeis com o interesse publico presente na prossecução da actividade administrativa nem com a necessidade de estabilidade desta, pelo que não tem aplicação no recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024664 |
| Nº do Documento: | SA119890622019697 |
| Data de Entrada: | 10/19/1983 |
| Recorrente: | ALVARO PINTO DA COSTA LEITE LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART286 ART291 ART292 N1. LPTA85 ART1 ART26 ART28 N2 ART49 ART50. CCIV66 ART328. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24085 DE 1988/03/01. AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG131. AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG676. AC STA DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG265. AC STA PROC17652 DE 1988/11/30. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG439. |