Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036431 |
| Data do Acordão: | 12/20/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL PROCESSO URGENTE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I - O processo de suspensão de eficácia de acto administrativo, dada a sua urgente e especialíssima tramitação, não consente a aplicação do disposto no art. 40, n. 1 da LPTA nem do art. 477 do CPC, para regularização do requerimento inicial; II - Neste processo, não havendo contra-interessados particulares que possam ser directamente prejudicados com a suspensão, é o autor do acto suspendendo que assegura a legitimidade passiva. III - Se o requerente erradamente identifica como autoridade requerida, não o autor do acto suspendendo, mas outra autoridade, não intervindo aquele no processo, ocorre situação que se prende com a admissibilidade desse meio processual acessório, pois respeita à falta de pressuposto processual do mesmo (ilegitimidade passiva), a qual é determinante da rejeição do pedido por via do sumariado em supra I, em conjugação com o disposto no art. 5 do ETAF, nos arts. 1 e 2 da LPTA e § 4 do art. 57 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00040923 |
| Nº do Documento: | SA119941220036431 |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | ALVES , AMILCAR |
| Recorrido 1: | CHEFE DIVISÃO FISCALIZ DEPART E CONSERV EDIFICIOS OBRAS DIVERSAS CML |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART2 ART6 ART31 N1 ART40 N1 ART77 N2 ART78 N4 ART81 N2. CPC67 ART477. ETAF84 ART5. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23843 DE 1988/06/11. AC STA PROC25898-A DE 1988/05/10. AC STA PROC26317 DE 1988/09/29. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC29926 DE 1989/04/04. AC STA PROC31857 DE 1993/04/01. AC STA PROC34092 DE 1994/04/12. AC STAPLENO PROC30042 DE 1993/06/17. AC STA PROC32933 DE 1993/10/21. |