Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034776
Data do Acordão:01/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:TAXI
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
ALVARÁ
ACTO NORMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Os titulares de licenças de exploração da indústria de transportes de passageiros em veículos ligeiros de aluguer têm legitimidade para impugnar o acto que em recurso hierárquico confirmou o acto de um director de serviços da Direcção Geral de Transportes que determinara o aumento e alteração dos locais de estacionamento daquele tipo de veículos na sede do concelho onde aqueles tinham licença de estacionamento dos seus veículos.
II - Actos daquele tipo são actos administrativos individuais e concretos e não actos genéricos e como tal são contenciosamente recorríveis.
III - Está regularmente fundamentado o acto que remete inequivocamente para os fundamentos bastantes contidos em informação precedente.
Nº Convencional:JSTA00043765
Nº do Documento:SA119960123034776
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:CARNEIRO , CANDIDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES TERRESTRES DE 1994/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 N1 ART125 ART174 N1.
DRGU 34/78 DE 1978/10/02 ART1 N1 ART2 ART6 ART7 ART8 ART9.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO DIAS GARCIA A AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA IN BMJ N425 PAG5.
Aditamento: