Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015825
Data do Acordão:05/07/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A competencia do Supremo Tribunal Administrativo esta definida no artigo 15 da sua Lei Organica atraves da enumeração das materias de que lhe cabe conhecer.
II - Não se enquadrando a decisão recorrida em qualquer dos numeros daquele preceito legal, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer do recurso interposto, por incompetencia em razão da materia.
Nº Convencional:JSTA00007383
Nº do Documento:SA119810507015825
Data de Entrada:03/09/1981
Recorrente:BATISTA , RUI
Recorrido 1:MARQUES , ADELINO
Recorrido 2:PRES DA MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO CENTRO DA ORDEM DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2210
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA MESA DA ASSEMBLEIA REGIONAL DO CENTRO DA ORDEM DOS MEDICOS DE 1981/01/05.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
CADM40 ART861.
RSTA57 ART38 PAR1.
LOSTA56 ART15.