Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01275/04
Data do Acordão:01/20/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
APTIDÃO DOS CONCORRENTES.
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.
Sumário:I – A comparação, para efeitos de apreciação do subfactor “credibilidade e coerência dos preços unitários”, entre os preços unitários das propostas base e da única proposta variante apresentada a concurso, na falta de total coincidência de itens entre elas, só é possível em relação aos itens comuns a todas.
II – A aptidão dos concorrentes para serem admitidos à fase de avaliação das propostas depende da avaliação positiva da sua capacidade financeira, económica e técnica, a efectuar nos termos do artigo 98º nºs 1 e 2, do DL nº 59/99, de 2/03.
III – Estando em causa, em sede de apreciação das propostas, a avaliação do factor “garantia de qualidade e de execução”, nada impede que a Comissão de Análise pondere, instrumentalmente, os equipamentos e o pessoal que a proposta de cada concorrente afecte à execução da obra.
Nº Convencional:JSTA00061571
Nº do Documento:SA12005012001275
Data de Entrada:11/29/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SINES, SA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2004/09/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART18 N1 ART98 N1 N2 N3.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS PAG339-341.
Aditamento: