Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01275/04 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. APTIDÃO DOS CONCORRENTES. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. |
| Sumário: | I – A comparação, para efeitos de apreciação do subfactor “credibilidade e coerência dos preços unitários”, entre os preços unitários das propostas base e da única proposta variante apresentada a concurso, na falta de total coincidência de itens entre elas, só é possível em relação aos itens comuns a todas. II – A aptidão dos concorrentes para serem admitidos à fase de avaliação das propostas depende da avaliação positiva da sua capacidade financeira, económica e técnica, a efectuar nos termos do artigo 98º nºs 1 e 2, do DL nº 59/99, de 2/03. III – Estando em causa, em sede de apreciação das propostas, a avaliação do factor “garantia de qualidade e de execução”, nada impede que a Comissão de Análise pondere, instrumentalmente, os equipamentos e o pessoal que a proposta de cada concorrente afecte à execução da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00061571 |
| Nº do Documento: | SA12005012001275 |
| Data de Entrada: | 11/29/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SINES, SA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/09/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART18 N1 ART98 N1 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS PAG339-341. |
| Aditamento: | |