Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24093A |
| Data do Acordão: | 08/12/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA RESERVA MAJORAÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão da eficacia do despacho que manda entregar uma majoração de reserva em predio rustico, não se verifica o requisito de a execução do acto causar provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente se este não mostra que a area de terreno que continua a deter, exceptuada a area da majoração, torna provavelmente a exploração inviavel ou a afecta gravemente. II - A verificação dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, deve ser cumulativa, pelo que, apurado que não concorre, na hipotese, um desses requisitos, o pedido de suspensão da eficacia deve ser indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024253 |
| Nº do Documento: | SA11986081224093A |
| Data de Entrada: | 07/07/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA MONTINHO DO SORRAIA E COURELA GRANDE |
| Recorrido 1: | MINAGR - VIEIRA , VITALINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3561 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/11/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |