Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24093A
Data do Acordão:08/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No incidente de suspensão da eficacia do despacho que manda entregar uma majoração de reserva em predio rustico, não se verifica o requisito de a execução do acto causar provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente se este não mostra que a area de terreno que continua a deter, exceptuada a area da majoração, torna provavelmente a exploração inviavel ou a afecta gravemente.
II - A verificação dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, deve ser cumulativa, pelo que, apurado que não concorre, na hipotese, um desses requisitos, o pedido de suspensão da eficacia deve ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00024253
Nº do Documento:SA11986081224093A
Data de Entrada:07/07/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA MONTINHO DO SORRAIA E COURELA GRANDE
Recorrido 1:MINAGR - VIEIRA , VITALINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3561
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/11/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.